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Notícias Publicado em 11 de Julho de 2005 - 11:27
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Notícias Publicado em 10 de Junho de 2005 - 12:35
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Notícias Publicado em 06 de Junho de 2005 - 18:28
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Notícias Publicado em 16 de Maio de 2005 - 17:49
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Notícias Publicado em 11 de Maio de 2005 - 10:15
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Notícias Publicado em 24 de Março de 2005 - 12:40
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Notícias Publicado em 22 de Março de 2005 - 18:23
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Notícias Publicado em 17 de Março de 2005 - 19:07
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Notícias Publicado em 04 de Março de 2005 - 16:50
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Notícias Publicado em 02 de Dezembro de 2004 - 18:47
Kassab recorre de decisão que autorizou quebra de sigilo bancário
O deputado federal Gilberto Kassab (PFL), vice do prefeito eleito de São Paulo, José Serra (PSDB), recorreu da decisão da Justiça que autorizou, na quarta-feira, a quebra do sigilo bancário do parlamentar.
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Notícias Publicado em 26 de Novembro de 2004 - 10:30
Sindicato possui fonte própria de recursos, não sendo possível concessão de Justiça gratuita
Sindicato é pessoa jurídica capaz de arcar com as custas processuais e demais despesas da sucumbência, porque possui fonte própria de recursos que provêem sua gestão.
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Jurisprudência » Eleitoral » Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo Publicado em 01 de Novembro de 2004 - 02:00
Execução Fiscal Eleitoral. Argüição de Preliminares no Tocante a Existência de Irregularidade Processual na Representação no Pólo Ativo e ou Conexão

EMENTA: EXECUÇÃO FISCAL ELEITORAL. ARGÜIÇÃO DE PRELIMINARES NO TOCANTE A EXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE PROCESSUAL NA REPRESENTAÇÃO NO PÓLO ATIVO E OU CONEXÃO. PRELIMINARES AFASTADAS.
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Notícias Publicado em 10 de Setembro de 2004 - 16:42
Itaú faz um balanço dos processos no TST
O Banco Itaú encaminhou ao Tribunal Superior do Trabalho o resultado de um levantamento dos processos nos quais figura como parte e em quantos deles coube à instituição a iniciativa de recorrer.
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Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2004 - 12:34
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Notícias Publicado em 03 de Maio de 2004 - 13:18
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Notícias Publicado em 24 de Março de 2004 - 08:04
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Notícias Publicado em 16 de Fevereiro de 2004 - 18:08
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Outubro de 2016 - 15:37
Análise Jurisprudencial da Poluição Sonora à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais. Neste aspecto, insta traçar, com clareza solar, os aspectos diferenciadores entre som e ruído, a fim de facilitar a compreensão do tema colocado em testilha. À sombra do pontuado, é possível salientar que som é qualquer oscilação de pressão, no ar ou na água, que o ouvido humano possa captar. Doutro modo, o ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, perturbadores ou desagradáveis. Ora, o critério diferenciador está assentado na distinção do agente perturbador, o qual pode variar, compreendendo, inclusive, o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. Com destaque, o ruído possui natureza jurídica de agente poluente, diferindo, obviamente, em alguns aspectos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar e do solo, maiormente no que se refere à nocividade e ao objeto da contaminação.
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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Março de 2016 - 14:30
Comentários à Lei 13.257/2016: Ponderações ao Marco Legislativo da Primeira Infância

Em um primeiro comentário, quadra anotar que a Lei nº 13.157/2016 é responsável por estabelecer princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano, em consonância com os princípios e diretrizes da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Nos termos do artigo 2º da legislação em comento, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança. A prioridade absoluta em assegurar os direitos da criança, do adolescente e do jovem, nos termos do art. 227 da Constituição Federal e do art. 4º da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, implica o dever do Estado de estabelecer políticas, planos, programas e serviços para a primeira infância que atendam às especificidades dessa faixa etária, visando a garantir seu desenvolvimento integral. Trata-se, com efeito, de importante marco regulatório sobre a temática, advinda da base axiológica decorrente dos princípios da proteção integral da criança e do adolescente e do melhor interesse daqueles.
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Jurisprudência » Civil Publicado em 04 de Janeiro de 2007 - 03:00

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